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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Dados Contratante:                           

                                    

Nome do Aluno:

Nome do Responsável:

CPF do Responsável:

Email:

 

Valor Mensalidade: R$

Dia de vencimento: 

 

Descrição: Contraturno Vespertino (13h até 18h):      Seg (     ).      Ter (     ).      Qua (     ).      Qui (     ).      Sexta (     ).

 

Observações:___________________________________________________

Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si fazem: 

Entre a CONTRATANTE (Nome do Responsável no formulário acima), e como CONTRATADA, - Doce Som Centro Educacional LTDA, representada pelo Sócio(a) e/ou administrador, com endereço à Rua Hermann Lange, 270, bairro Costa e Silva – Joinville, SC, inscrita no CNPJ 27.043.473/0001-22, mediante as seguintes condições:

 Cláusula Primeira – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, com validade para o ano letivo de 2024.

Parágrafo Único: Este contrato é exclusivo para o Contraturno Vespertino (13h até 18h).

§ 1º – A Contratada obriga-se a ministrar atividades de ensino com equipamentos adequados e professores capacitados. 

§ 2º – O aluno beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Interno da Contratada (em anexo).

§ 3º – Será cobrado uma taxa mensal no valor de R$30,00 para materiais que são usados na Doce Som, essa taxa vai cobrir fotocópias, materiais didáticos, papeis, cola etc... Não estão inclusos neste acordo os serviços especiais de lanche, transporte escolar, que serão objeto de ajuste à parte e de total responsabilidade do Contratante. Entretanto, para aulas de música os instrumentos musicais adequados serão fornecidos para uso exclusivo na Doce Som durante o período da aula.

§ 4º – É de exclusiva responsabilidade do Contratante a aquisição de material escolar para as aulas de desenho, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte da anuidade aqui contratada; 

§ 5º – O apoio escolar oferecido no contraturno é somente para auxiliar o aluno, a tarefa é responsabilidade total do aluno e da família. 

§ 6º – Para as aulas de teatro pode ser solicitado o aluguel de roupas/fantasias, maquiagens ou outros custos relacionados. Essas aquisições serão de responsabilidade do Contratante.

§ 7º – No caso de atraso para buscar o aluno, a tolerância é de 10 min, acima da tolerância será cobrado adicional R$ 10,00 de taxa a cada 10 min de atraso, para cobrir a remuneração de horas extras dos professores e outros encargos administrativos;

§ 8º – A Contratada oferece um parque em suas dependências, mas cabe ao responsável supervisionar as atividades da criança fora do horário do Contraturno.

§ 9º – A Contratada não se responsabiliza por objetos perdidos, extraviados ou esquecidos em suas dependências. 

Cláusula Segunda – As aulas artísticas estão previamente fixadas na grade de horária do contraturno, não sendo permitido trocar a atividade artística.

Cláusula Terceira – Em contraprestação pelos serviços educacionais contratados para o ano letivo, de acordo com os ditames legais previstos na Lei 9.870/99, o Contratante pagará à Contratada anuidade escolar em 12x no boleto bancário.

§ 1º – Todas as cobranças serão enviadas ao Contratante mensalmente por e-mail, referentes a um mês de aulas (independente do número de aulas).

§ 2º – A falta de pagamento por 7 dias após o vencimento do prazo acarretará em suspensão da matrícula até que o pagamento seja regularizado. Com 20 dias de atraso será considerado desistência e a vaga será ofertada a outra pessoa, restando em aberto o pagamento das mensalidades faltantes.

§ 3º – O aluno poderá ter suas aulas repostas desde que apresentado atestado médico que comprove sua impossibilidade de comparecimento.

§ 4º – Não haverá reposição de aulas que ocorreriam em dias de feriados ou pontos facultativos. 

§ 5º – A reserva da vaga dar-se-á de forma direta para cada criança durante todo o período de validade deste contrato, por esse motivo, faltas, afastamentos médicos, viagens, ou qualquer outro motivo de ausência da escola não da direito a abatimentos da mensalidade, pois a vaga ficará reservada para a criança mesmo no período de ausência.

§ 6º – No mês de julho haverá 2 semanas de recesso escolar e entre dezembro e janeiro 3 semanas de recesso.

§ 7º – Publicações nas redes sociais da Doce Som Centro Educacional LTDA podem conter erros de digitação e/ou serem antigas e ainda conter condições diferentes deste contrato.

§ 8º – Os pais ou responsáveis não deverão permanecer na sala durante as aulas.

§ 9º – A Contratada não se responsabiliza pela manutenção, troca de cordas ou regulagens dos instrumentos musicais dos alunos.

Cláusula Quarta – Havendo atraso ou inadimplência, ao valor das parcelas vencidas será acrescido juros de 1% a.m., correção monetária pelo índice do INPC e multa de 2% sobre o saldo devedor apurado. 

§ 1º O contrato poderá ser reincidido por ambas as partes. A multa em caso de desistência é o valor de 1 mensalidade, mas se avisar com 30 dias de antecedência do vencimento da mensalidade, não haverá multa. IMPORTANTE: caso depois da desistência o aluno queira voltar, será considerado aluno novo, novo contrato, valores e condições atualizadas conforme a tabela comercial.  

§ 2º – Durante a vigência do presente contrato havendo atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, a Contratada poderá, ficando desde já autorizada a assim proceder: - emitir contra o Contratante os títulos de créditos cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação aplicável, sem embargo de poder aplicar, ao inadimplente, as sanções previstas do Código de Defesa do Consumidor e no art. 476, do Código Civil, inclusive inscrever o nome do Contratante no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), e se após vencida a última das doze parcelas houver atraso ou permanência de qualquer inadimplência por parte do Contratante, a Contratada poderá optar pelo direito de não celebrar com o Contratante novos contratos e também agir de acordo com o estabelecido no Art. 476 do Código Civil;  

Cláusula Quinta – A Contratada se reserva o direito de rescindir o presente contrato e a matrícula, por motivo disciplinar, ou outro previsto no Regimento Interno da mesma, ou em face de incompatibilidade com o regime da escola, e sobretudo no caso de conflito entre os contratantes e ainda, nos casos de inadimplência; 

Cláusula Sexta – O Contratante autoriza, expressamente e sem direito a qualquer indenização, a utilização da imagem do beneficiário deste contrato, em matéria de interesse da Contratada, objetivando a divulgação comercial e projeto pedagógico, das suas instalações ou de festividades por ela programadas; 

§ 1º – A Doce Som Centro Educacional LTDA possui circuito interno de câmeras para promover maior segurança ao Contratante. Entretanto, o acesso às imagens é de uso exclusivo da Contratada e só será disponibilizado ao Contratante via ordem judicial. 

§ 2º – Os prejuízos em equipamentos, máquinas ou outros objetos causados por mau uso dos alunos serão cobrados dos responsáveis; 

Cláusula Oitava – As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial e elegem o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer pendência surgida do cumprimento e/ou interpretação do presente. 

PARTES: Confirmo, via assinatura manuscrita ou via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato via e-mail.

TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura manuscrita ou via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato via e-mail.

 

Anexo 1

REGIMENTO INTERNO

A Doce Som Home Educação Musical e Artes é uma escola que oferece aulas de música, desenho, teatro e contraturno escolar que está localizada à Rua Hermann Lange nº 270, bairro Costa e Silva, Joinville – SC e inscrita no CNPJ 27.043.473/0001-22.

OBJETIVOS: A Doce Som tem como objetivo complementar a formação de crianças e adolescentes através do oferecimento de aulas de música, desenho e teatro contribuindo para o desenvolvimento pessoal e artístico de cada indivíduo. 

NORMAS PARA O BOM CONVÍVIO: Para possibilitar o maior aproveitamento das aulas e atividades disponibilizadas pela Doce Som, algumas orientações devem ser seguidas:

- São direitos do aluno: respeito à sua dignidade, independente de sua etnia, convicção religiosa, grupo social ou nacionalidade; assistência adequada de professores em atendimento às suas dificuldades; oportunidade de desenvolver suas habilidades artísticas e de convívio social; uso das dependências da Doce Som.

- São deveres do aluno: aplicação nas atividades proposta, visando o maior aproveitamento das aulas; apresentação de justificativa quando não comparecer à aula; zelo pelos materiais, instrumentos e dependências da escola; tratar com cortesia os professores e outros colegas; cumprir as normas e orientações dos professores.

- São direitos da família responsável pelo aluno: conhecer o regimento interno e as cláusulas da matrícula; ser tratada com respeito e cordialidade, procurando resolver conflitos através do diálogo.

- São deveres da família responsável pelo aluno: colaborar com as atividades propostas pela escola, visando o melhor desenvolvimento do aluno; responsabilizar-se com o pagamento correto das mensalidades, assim como de danos ao patrimônio causados pela criança sob sua responsabilidade; acompanhar o desenvolvimento do aluno; comparecer na escola quando solicitado pelos professores; cumprir as normas expressas no regimento interno.

Anexo 2

 LISTA DE MATERIAIS PARA AS AULAS DE DESENHO ARTÍSTICO

 

 

Essencial para o inicio do curso:

  • Lápis de cor aquarela (mínimo de 36 cores)

  • Pasta preta (para guardar os trabalhos)

  • Lápis HB, 2B, 3B, 5B, 6B, 9B

  •  Caneta nanquim ou caneta bico de pena (qualquer número)

  • Nanquim líquido

  • Borracha branca macia (soft)

  • Borracha limpa tipos

  • Esfuminho (qualquer número)

  • Folha A4 180g

  •  Apontador

 

Durante o curso vai precisar também: 

  •  Giz pastel (mínimo de 12 cores)

  •  Carvão vegetal (pode ser lápis de carvão)

  • Giz pastel oleoso (mínimo de 12 cores)

  •  Aquarela

  • Pincel para aquarela

  •  Folha A3 300g

 

 Versão 01/23

docesom.com.br

 

 

​

 

                        ______________________________                                           

                           Contratada (DOCE SOM)                                                            

 

                      ______________________________                      

                            Contratante

 

                    ______________________________                                             

                            Testemunha

​

                    Joinville................../................./.................. 

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